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Ensino superior. Freqüentar curso técnico concomitantemente ao ensino médio. Possibilidade.

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18 de maio, 2006

A Resolução CNE/CEB 4/06, que regulamenta os arts. 39 a 42 da Lei 9.394/96, ao desvincular o ensino profissional técnico do ensino médio, assegurou aos alunos matriculados no período de transição a conclusão de seus cursos com base nas normas anteriores. Assim, possuem estes o direito de freqüentar curso técnico concomitantemente ao ensino médio.Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., AMS 2001.39.00.006717-6/PA, Rel. Des. Federal Selene Maria de Almeida, 10/05/06. Inf. 231.

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