logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ensino superior. Filha de servidor público militar. Transferência ex officio. Matrícula

Home / Informativos / Jurídico /

09 de julho, 2014

Administrativo. Mandado de Segurança. Ensino superior. Filha de servidor público militar. Transferência ex officio. Matrícula compulsória em Universidade. Possibilidade.

I. A remoção ou transferência de servidor público militar federal assegura o direito de sua filha à matrícula em instituição de ensino público, na unidade de destino, nos termos do art. 1º, da Lei nº 9.536/97. II. Afigura-se atendido, na espécie, o requisito da congeneridade entre as instituições de ensino, uma vez que ambas as entidades têm personalidade jurídica de direito público.

III. Na espécie dos autos, o fato de a impetrante ter ingressado originariamente no ensino superior em Instituição de Ensino Estrangeira, sem a realização de vestibular, não tem o condão de descaracterizar a aludida congeneridade, eis que, ao tempo da remoção do seu genitor, estava devidamente matriculada em Instituição de Ensino Pública brasileira, havendo de ser ela considerada a origem, para fins da transferência pretendida.

IV. Ademais, no caso, deve ser preservada a situação fática consolidada com o deferimento da liminar postulada nos autos, em 03/05/2011, assegurando a transferência pleiteada, cuja desconstituição não se recomenda, sob pena de prejuízos irreparáveis à estudante e à própria sociedade.

V. Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada. (AMS 0025043-70.2011.4.01.3400 / DF, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Quinta Turma, Unânime,e-DJF1 p.47 de 24/06/2014. Inf. 928.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger