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Ensino superior. Aprovação no vestibular. Não apresentação do certificado de conclusão do ensino médio.

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02 de fevereiro, 2018

Ensino superior. Aprovação no vestibular. Não apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. Instituição de ensino extinta. Comprovação por outros meios. Matrícula. Possibilidade. Fato consolidado. Sentença mantida.
I. Sem reparos a sentença, proferida em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte sobre a matéria, firmada no sentido de ser possível a realização de matrícula de aluno que, embora não apresente o certificado exigido pela Lei nº 9.394/96 no respectivo ato, comprova a conclusão do ensino médio por meio de outros documentos idôneos.
II. Hipótese dos autos em que diploma emitido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco em razão da conclusão, pelo impetrante, do curso de Medicina Veterinária comprova ter cursado regularmente o ensino médio, não havendo óbice à matrícula no curso de Ciências Biológicas da UFPI, máxime se considerada a alegação de que a instituição onde cursou o ensino médio já teve suas atividades encerradas, estando impossibilitado de obter o certificado exigido.
III. Concedida medida liminar em 22/08/2014, consolidou-se situação de fato cuja desconstituição não se recomenda, devendo ser mantida, nos termos em que proferida a sentença.
IV. Remessa oficial a que se nega provimento. TRF 1ªR., REOMS 0024492-31.2014.4.01.4000 / PI, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 de 27/11/2017. Ementário 1087.

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