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Ensino superior. Ampliação do número de vagas. Vestibular.

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14 de outubro, 2003

Apreciando apelação cível contra decisão que julgara improcedente ação cautelar objetivando impedir a realização do concurso vestibular para 160 vagas do curso de Odontologia da Universidade Paranaense (UNIPAR) ou limitar a matrícula aos 80 primeiros aprovados, a Terceira Turma, por unanimidade, negou-lhe provimento. Entendeu que a ampliação do número de vagas em cursos já existentes não depende de autorização do Presidente da República porque o Decreto 1.303/94 exige-a somente para criação de universidade, estabelecimento isolado de ensino superior, novos cursos nessas entidades ou novas habilitações em cursos regularmente existentes. A universidade tem autonomia para fixar o número de vagas dos seus cursos, conforme o art. 53 da Lei 9.394/96. Participaram do julgamento o Desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon e o Juiz José Paulo Baltazar Júnior. Precedentes citado: TRF/4ªR: AG 97.04.55826-0/PR. TRF 4ªR., 3ªT., AC 2003.04.01.027659-3/PR, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 30-09-2003, Inf. 172.

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