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Ensino superior. Abono de faltas. Possibilidade. Conclusão de curso, com colação de grau. Razoabilidade.

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02 de maio, 2006

A exigência de freqüência mínima obrigatória do aluno na disciplina curricular comporta temperamentos, uma vez que o objetivo maior consiste no aprendizado da matéria ministrada, devendo se considerar a existência de justa causa para o seu afastamento. In casu, o abono de faltas justifica-se diante da escala de serviço do discente, o que ocasionou incompatibilidade entre o horário das aulas e o seu trabalho. Ademais, ele obteve aprovação quanto ao conteúdo da matéria. Assim, não se mostra razoável penalizá-lo com a reprovação diante de duas faltas excedentes ao limite previsto no regramento interno da instituição de ensino.Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., REOMS 1999.37.00.008800-4/MA, Rel. Juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes (convocado), 03/04/06. Inf. 227.