logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ensino. Sistemas de cotas. Antecipação de tutela. Requisitos.

Home / Informativos / Jurídico /

18 de fevereiro, 2016

Administrativo. Agravo de Instrumento. Ensino. Sistemas de cotas. Antecipação de tutela. Requisitos.
A antecipação total ou parcial dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, depende, além da existência de prova inequívoca e do convencimento do julgador acerca da verossimilhança da alegação, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda de que fique caracterizado abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. A mera possibilidade de eventual prejuízo, futuro e incerto, não enseja a antecipação da tutela jurisdicional. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5019459-26.2015.404.0000, 4ª Turma, Desa. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 19.11.2015, Inf. 164.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger