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Ensino. Aluna matriculada em duas instituições de ensino superior. Conflito de horários. Aprovação e freqüência do curso. Expedição de diploma.

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30 de junho, 2004

A Universidade Federal de Uberlândia recorre de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado condenando a instituição de ensino superior a expedir o diploma de Curso de Graduação em Educação Física em favor de uma de suas estudantes.Argumenta a Universidade que a interessada não teve aproveitamento adequado pois freqüentou dois cursos superiores concomitantemente, em entidades de ensino distintas, ocorrendo incompatibilidade de horários em algumas matérias.A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ao fundamento de que restou provado nos autos que a autora obteve a aprovação em todas as disciplinas do Curso de Educação Física da Universidade Federal de Uberlândia, não constando em seu histórico escolar menção alguma à reprovação por faltas.Além disso, a própria Universidade aceitou o pedido de aproveitamento de matérias cursadas pela universitária no Curso de Fisioterapia das Faculdades Integradas do Triângulo ? FIT, bem como, expediu certidão que comprova ter a autora concluído o curso de Educação Física, ?satisfeitas as exigências curriculares? atestando, assim, que a aluna está apta a exercer a profissão, e que sua freqüência nas aulas em que ocorreu o conflito de horários foi suficiente para o seu aprendizado, pois cumpriu a freqüência mínima exigida pela instituição, com aproveitamento. TRF 1ªR. 6ªT. AC 1998.38.03.002980-3/MG, Rel. Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, 21/06/04. Inf. 154.

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