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Pensão por morte. Art. 217 da Lei 8.112/1990. Filho maior de idade. Impossibilidade.

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25 de junho, 2019

Servidor público civil. Pensão por morte. Art. 217 da Lei 8.112/1990. Filho maior de idade. Universitário. Extensão do benefício até os 24 anos de idade. Impossibilidade. Ausência de previsão legal.
Não há previsão legal para a continuidade da percepção da pensão por morte após o dependente atingir a idade de 21 anos, conforme previsto na Lei 8.112/1990, sob o fundamento de que o beneficiário é estudante universitário. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR., 1ªT.,Ap 0075385-12.2016.4.01.3400, rel. juiz. federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz (convocado), em 05/06/2019. Boletim Informativo de Jurisprudência 480.