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Enquadramento. Nomeação e posse tardias. Retificação do ato de nomeação para constar data retroativa.

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22 de maio, 2023

Servidor público. Policial rodoviário federal. Enquadramento. Nomeação e posse tardias. Retificação do ato de nomeação para constar data retroativa. Não cabimento. Indenização. Efeitos financeiros pretéritos. Contagem de tempo de serviço. Impossibilidade.
A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de não ser admitida a retroação dos efeitos da nomeação e posse tardias em virtude de decisão judicial. Com efeito, não há direito subjetivo ao reconhecimento do período não trabalhado na hipótese de nomeação e posse tardia de servidor público, seja para fins de progressão funcional, seja para fins previdenciários. Demais disso, o Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática de repercussão geral, firmou a seguinte tese: Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante (Tema 671). Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 0061172-74.2011.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Valter Leonel Coelho Seixas (convocado), em 19/04/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 646/TRF1.

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