Enquadramento funcional. Servidores do Poder Judiciário.
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02 de outubro, 2002
Trata-se de remessa de sentença que condenou a União ao enquadramento de servidores da Justiça Federal, do nível médio para o nível intermediário, desde janeiro de 1990, na implantação da Lei 7.961/89, mantendo a mesma relação de igualdade funcional com aqueles que já foram enquadrados neste nível. Quanto ao mérito, a Turma manteve a sentença por seus próprios fundamentos, dando parcial provimento à remessa oficial apenas para reduzir os honorários advocatícios. TRF da 1ª R., 2ª Turma. REO 96.01.40503-8/MG, Relator: Juiz Jirair Aram Meguerian, 24/04/2001. Inf. nº 24.