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Enquadramento. Classe especial. Lei Nº 11.344/2006. Tempo de efetivo exercício de magistério em instituição de ensino federal.

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30 de outubro, 2015

Administrativo. Servidor público. Enquadramento. Classe especial. Lei Nº 11.344/2006. Tempo de efetivo exercício de magistério em instituição de ensino federal.
1. A Lei nº 11.344/2006 elenca como requisito temporal para a progressão o período de oito anos de efetivo exercício do magistério em instituição de ensino federal, sem especificar a forma legal deste exercício.
2. Hipótese em que a autora, no período em que esteve cedida para a UFRGS, exercia atividades de professora em sala de aula, com as atribuições atinentes ao cargo, motivo por que esse tempo pode ser considerado para fins de progressão para a classe especial de que trata o art. 16 da Lei nº 11.344/2006. (TRF4, Apelação Cível Nº 5004334-97.2011.404.7100, 4ª Turma, Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 28.08.2015, Revista 161.
 

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