Enquadramento automático. Ausência de concurso. Ilegalidade.
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03 de outubro, 2002
Constitucional. Lei Estadual que cria grupo especial de advogados composto por ocupantes de cargo público de advogado na administração pública direta, autárquica e fundacional. Caracterizado o enquadramento automático, sem concurso público. Ofensa ao art. 37, II, da CF. Ação julgada procedente. ADIN nº 824-MT Rel.Min. Nelson Jobim, Clliping – Informativo 236.OBSERVAÇÃO: Aparentemente essa situação é muito parecida com a da medida provisória que reestruturou a AGU…