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Empréstimos consignados em folha de pagamento de pensionista não ultrapassaram o limite legal

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22 de janeiro, 2015

A apelante, pensionista de ex-servidor do Ministério da Fazenda, pleiteava uma renegociação de sua dívida, através do recálculo proporcional das parcelas de cada um dos empréstimos consignados que obteve junto à Caixa Econômica Federal e a bancos e entidades de previdência privada, alegando que os descontos na sua pensão atingiam três quartos do valor da mesma.

O pleito foi rejeitado na 1ª Instância, com a extinção do processo, sem julgamento do mérito, em relação à União, e, com relação aos outros réus, improcedente.

Nesta Corte, em grau de apelação, não teve melhor sorte, tendo em vista que os descontos efetuados, a título de consignação em folha, não alcançaram o limite de 30%, legalmente estabelecido. 

TRF 2ªR., 5ª T. Esp., AC 201051010058348, Rel. Des.  Federal MARCUS ABRAHAM, DJ 11.11.2014, INFOJUR Nº 208 – novembro/2014.

 

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