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Empréstimo consignado não contratado. Negligência do INSS na fiscalização dos contratos e de documentos do segurado.

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02 de julho, 2024

Empréstimo consignado não contratado. Negligência do INSS na fiscalização dos contratos e de documentos do segurado. Ônus da prova do INSS. Contrato de empréstimo consignado. Ausência de verificação da idoneidade documental na contratação.
O Superior Tribunal de Justiça possui a compreensão de que o INSS detém legitimidade para responder por demandas que versem sobre descontos indevidos relativos a empréstimo consignado em benefício previdenciário sem a autorização do segurado. Na hipótese, a responsabilidade civil pela negligência da ré ficou clara pelas razões descritas na sentença proferida pelo juízo a quo. É, de fato, obrigação da Autarquia Previdenciária, no caso de contratação de empréstimo consignado, observar a autenticidade dos documentos dos contratantes, guardando cópias, inclusive, dos documentos básicos à contratação de qualquer empréstimo bancário. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1014465-36.2022.4.01.9999 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 14 a 21/06/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 699.

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