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Empresa questiona regras do clube de descontos da União no TCU

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13 de setembro, 2019

A empresa Markt Club, especializada em clube de vantagens, entrou com um pedido de impugnação do edital que pretende criar um clube de desconto da União. O chamamento público foi aberto no dia 22 de agosto, pelo Ministério da Economia, para credenciar empresas interessadas em participar do processo e desenvolver o projeto. A pasta, inclusive, prorrogou o prazo (de 11 de setembro para 3 de outubro) para a adesão das instituições.

O pedido foi enviado para o Tribunal de Contas da União (TCU), que informou que o documento está sob análise do relator, o ministro Bruno Dantas.

Uma das alegações da empresa é que o edital não tem regras claras sobre a segurança dos dados dos servidores, e que o governo federal já deveria ter adequado o edital às regras previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma vai entrar em vigor no ano que vem e determina que todos os dados pessoais só poderão ser coletados mediante o consentimento do usuário, no caso do clube, os servidores e os pensionistas.

Corroborando com a opinão da empresa de clube de vantagens, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) entrou com um pedido de suspensão do edital junto à Procuradoria-Geral da República (PGR). No documento, a entidade questiona a falta de regras no edital sobre a destruição dos dados pessoais dos servidores, caso a empresa seja descredenciada do clube.

A PGR respondeu que o documento da federação ainda não consta do sistema. “Ao chegar, os fatos serão analisados e encaminhados à unidade do Ministério Público com atribuição para atuar”, informou por meio de nota.

O Ministério da Economia respondeu, também por meio de nota, que o edital determina que não poderão ser solicitadas à administração pública quaisquer informações pessoais dos servidores participantes do clube. Em entrevista concedida ao EXTRA no último dia 7, o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, explicou que quem vai passar os dados pessoais será o próprio servidor ou pensionista, se desejar obter os benefícios.

“Tanto a administração pública federal quanto as pessoas jurídicas de direito privado se submetem à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que dispõe sobre a eliminação dos dados pessoais após o término de seu tratamento”, afirmou a nota da assessoria.

De acordo com um dos sócios da Markt Club, Roberto Camilo, é impossível o clube de desconto ser executado da forma prevista no edital, sem que o ministério conceda informações. Para ele, a contratação de uma empresa para gerir esses dados pode colocar em risco os servidores.

— É o governo chancelando um sistema passível de fraude. O que me causa estranhamento é que outros órgãos públicos já lançaram chamamentos para clube de vantagens, mas são eles que controlam o sistema de convênios, e não uma outra empresa — explicou.

Competitividade

A empresa também alegou que o projeto acaba com a competitividade porque estimula a concentração do mercado em poucas instituições que atenderiam aos pré-requisitos de habilitação listados no edital e “restringe de maneira brutal o número de participantes do certame, permitindo que só grandes empresas desse mercado possam participar”, afirma.

O Ministério da Economia respondeu que o edital prevê critérios para permitir a ampla participação das empresas. “A concentração contraria os objetivos do clube, que é garantir descontos e benefícios a um público com características e interesses diversos. Nesse cenário, a diversificação dos ramos de atividades se mostra importante para que os servidores tenham seus interesses contemplados nas ofertas”.

Fonte: Jornal Extra (RJ)