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Empresa Aérea terá que indenizar por atraso de 10 horas em voo

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23 de abril, 2015

Passageiro é indenizado por danos morais pelo cancelamento de voo

 

Usuária dos serviços da empresa Gol Linhas Aéreas adquiriu passagem para retornar a Brasília, quando foi surpreendida com o cancelamento do voo e o aviso de que somente embarcaria mais de 10 horas após o previsto inicialmente.

 

Não conformada com a situação criada, com a assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação indenizatória junto ao Juizado Cível de Brasília, tendo obtido decisão favorável ao pleito, com condenação da empresa Gol ao  pagamento de indenização por danos morais.

 

Na sentença do 6º Juizado restou firmando que "o alegado atraso em razão de reestruturação da malha aérea integra o risco da específica atividade empresarial e não pode ensejar a pretendida exclusão da responsabilidade do fornecedor. O fato caracteriza fortuito interno e, nessa ordem, não possui habilidade técnica para configurar a excludente do art. 14, §3º, II, da Lei n. 8.078/90". Além disso, "a reportagem trazida aos autos referente ao mau tempo ocorrido no aeroporto de onde sairia o voo da autora refere-se ao dia anterior à viagem, e, desse modo, não é hábil a elidir a responsabilidade da empresa ré, haja vista a inexistência de nexo causal com o atraso ocorrido", acrescentou a Julgadora.

 

A magistrada concluiu que "o cancelamento de voo que obriga o consumidor a aguardar por horas no aeroporto, alcançando o destino final com 10 horas de atraso, configura um quadro de circunstâncias com habilidade técnica de violar a dignidade , configurando dano moral indenizável, em que a ansiedade, a frustração e o desconforto se presumem suportados".

 

Diante disso, condenou a Gol ao pagamento da quantia líquida de R$ 4 mil, devidamente corrigida e acrescida de juros legais a partir desta sentença. A empresa recorreu da decisão e a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF acabou por confirmar os termos condenatórios.

 

A decisão não é definitiva, sendo ainda possível a interposição de recurso no processo.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados e notícia publicada pelo TJDFT

 

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