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Emprego público. Cumulação. Limitação de carga horária por norma infralegal. Parecer GQ 145-AGU. Impossibilidade.

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02 de abril, 2019

A existência de norma infralegal que estipula limitação de jornada semanal não é óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, da CF/1988. É razoável a acumulação do cargo de médica com carga horária de 24 horas semanais com um de professora de Medicina em universidade, com carga horária de 40 horas semanais, perfazendo o total de 64 horas semanais, considerando-se a natureza do cargo de professor, que possui entre oito e 12 horas/aula por semana. Não se trata de incompatibilidade de horários, sendo certo que esse requisito deve ser verificado a cada caso concreto. Unânime. TRF 1ªR., 6ª T., Ap 0058956-65.2015.4.01.3800, rel. Juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira (convocado), em 25/02/2019. Boletim de Jurispprudências nº 469.

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