Empregados públicos agora podem mudar de cidade por transferência de cônjuge servidor
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31 de julho, 2025
Lei sancionada inclui estatais e sociedades de economia mista; mudança só ocorre sem aumento de custos ao governo
Foi sancionada pelo presidente Lula (PT) o projeto de lei que assegura aos empregados públicos o direito de solicitar transferência para outra cidade quando o cônjuge ou companheiro, servidor público, for deslocado no interesse da Administração Pública. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e já entrou em vigor.
O novo dispositivo estende aos empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista — como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil — um direito já previsto na Lei 8.112/1990 para servidores públicos federais estatutários. A medida vale para empregados públicos da União, dos estados e dos municípios, desde que haja unidade da instituição empregadora na localidade de destino.
Para o advogado Eduardo Schiefler, especializado em servidores públicos, a mudança traz maior segurança jurídica.
– A jurisprudência dos tribunais já vinha reconhecendo tal direito, mas, agora, com a previsão expressa na CLT, o cenário tende a ser de maior segurança jurídica aos empregados públicos – afirmou.
Pelas novas regras, a transferência poderá ocorrer mesmo sem a concordância da empresa, desde que não haja aumento de despesa para a administração pública e o empregado seja realocado em cargo equivalente ao que já ocupa. As eventuais despesas com a mudança serão de responsabilidade do próprio empregado.
O Projeto de Lei (PL) 194/2022 é de autoria da ex-senadora e atual deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e teve relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Fonte: Extra (RJ)