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Emenda à CF e Regulamentação por MP

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25 de setembro, 2002

Deferida medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B e pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da Medida Provisória nº 1.819-1, de 30.4.99, que altera dispositivos relativos à Eletrobrás e aos setores de energia elétrica e de energia hidráulica. O Tribunal, por unanimidade, entendeu relevante a argüição de inconstitucionalidade por aparente ofensa ao art. 246 da CF — que veda a adoção de medidas provisórias na regulamentação de artigos da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995 —, uma vez que todos os dispositivos da Medida Provisória impugnada dizem respeito à matéria referente à EC nº 6/95 que altera o § 1º do art. 176, da CF, possibilitando a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras. ADInMC 2.005-DF, rel. Min. Néri da Silveira, 26.5.99.(Pleno — Informativo 151)

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