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EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. URV. ACORDO COLETIVO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LESÃO À COISA JULGADA

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13 de dezembro, 2010

Tratando-se de valores pagos sob o mesmo título (recuperação das perdas da URV), de natureza jurídica idêntica, não há como se impedir, quando da liquidação do dano a ser ressarcido, a necessária compensação, não havendo nisso qualquer ofensa a coisa julgada, sendo que o acórdão proferido na ação coletiva vedou foi a compensação com aumentos de natureza diversa.TRF4, 2003.71.00.074838-3, 2ª S., Des. Federal Maria lúcia luz Leiria, por maioria, D.E. 05.11.2010. Revista 107/TRF4.