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18 de junho, 2010

 
No julgamento da ADIn 1797, o STF decidiu que as diferenças decorrentes da conversão em URV, aos magistrados, são devidas de abril de 1994 a janeiro de 1995, já que, em fevereiro de 1995, os Decretos Legislativos nos. 6 e 7 estipularam novos valores para a remuneração dos Ministros de Estado e membros do Congresso Nacional, com reflexos sobre toda a magistratura federal. TRF 4ªR., EINF 2006.72.00.010163-9/SC, Rel. Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, 2ªS./TRF4, maioria, julg. 08.04.2010, D.E. 14.05.2010. Revista TRF4 101.

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