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18 de junho, 2010

 
Após a edição da Lei nº 9.421/96 deixou de existir o instituto da movimentação extraordinária na carreira dos servidores do Poder Judiciário, com o que correta a anulação administrativa da Resolução TRE/RS nº 124/2001, a qual alcançou tal benefício à categoria, cumprindo, de outro tanto, a observação ao princípio da segurança jurídica de modo a afastar a obrigação de restituição aos cofres públicos das importâncias percebidas por conta do ato anulado. TRF 4ªR., EINF 2004.71.00.032461-7/RS, Rel. Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler, 2ªS./TRF4, maioria, julg. 08.04.2010, D.E. 17.05.2010. Revista TRF4 101.
 

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