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07 de julho, 2010

 
1. Ação visando à anulação do ato administrativo de licenciamento da autora do Exército, a sua reintegração e à condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais. Divergência limitada à quantificação dos danos morais.
2. Restaurada a fixação havida na sentença quanto aos danos morais em favor da autora, uma vez que adotado o padrão usual para os casos da espécie e que a requerente já restou beneficiada pela condenação da União ao pagamento dos soldos atrasados no período em que reputado indevido o licenciamento. TRF 4ªR., EINF 2007.71.00.001746-1/RS, Rel. Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler, 2ªS./TRF4, maioria, julg. 13.05.2010, D.E. 26.05.2010, Revista TRF4 102.
 

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