Embargos infringentes. Administrativo. Servidor público. Adicional de periculosidade. Supressão. Perícia. Imprescindibilidade.
Home / Informativos / Jurídico /
21 de novembro, 2013
Enquanto não realizada perícia técnica que venha a comprovar a alteração no ambiente de trabalho e a cessação da causa que ensejava o pagamento do adicional de periculosidade, não pode a Administração suprimir referida vantagem da remuneração do servidor. TRF4, Embargos Infringentes Nº 5018430-83.2012.404.7100, 2ª Seção, Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, juntado aos autos em 17.09.2013. Boletim 140.
Deixe um comentário