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Embargos infringentes. Administrativo. Regular processo Legal. Contraditório e ampla defesa. Verbas recebidas de boa-fé Pelos servidores.

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10 de maio, 2007

São imperativos constitucionais: ninguém será privado da liberdade ou de bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV) e aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV). Tais diretrizes jurídicas, dentre outras pertinentes, devem ser observadas pelas autoridades administrativas nas relações travadas com os administrados; é direito subjetivo destes de só submeter seu patrimônio jurídico à eficácia das decisões após o regular processo legal, bem assim dever da Administração instaurar o expediente para garantir a validade de seus atos. EIAC 2002.71.00.034847-9/RS, Rel. Des. Federal Edgard Antonio Lippmann Júnior, 2ªS./TRF4, maioria, julg. em 14.12.2006, DJU 24.01.2007. Boletim 63

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