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10 de maio, 2007

A GEL, instituída pela Lei n. 8.270/91, deve ter como base de cálculo o vencimento do cargo efetivo, entendido como o vencimento básico. (EIAC 2000.04.01.061364-0/RS, Rel. Des. Federal Luiz carlos de Castro Lugon, 2ªS./TRF4, unânime, julg. em 08.02.2007, DJU 28.01.2007).

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