logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Embargos infringentes. Acidente ocorrido em laboratório. Condenação em dano moral cumulado com dano estético. Inexistência de julgamento ultra petita. Ausência de lesão permanente.

Home / Informativos / Jurídico /

02 de junho, 2004

Cuida-se de embargos infringentes interpostos pela Fundação Universidade de Brasília ? FUB para prevalecer voto vencido no qual não se reconhecia a indenização por danos estéticos, em razão de acidente ocorrido com ácido no interior de laboratório da Fundação.A embargante alega que o pedido por danos estéticos não ficou caracterizado e nem a autora formulou pedido no particular. Dispõe ainda ser a condenação ao pagamento julgamento ultra petita e que não restaram seqüelas duradouras do acidente noticiado. A embargada sustentou constar a formulação do pedido de condenação por danos estéticos na petição inicial e ser o mesmo devido ainda sendo o dano de caráter temporário.O pedido de indenização por danos estéticos deve ser expresso e não poderá ser confundido com o pagamento de multa prevista no caput do art.1.538 do antigo Código Civil. Se há, porém, pedido por condenação de danos morais, os danos estéticos são entendidos como modalidade daquele, afastando a alegação de julgamento ultra petita.Ainda que cumulável com o dano moral, o dano estético tem como pré-requisito o caráter permanente da lesão ou seu efeito danoso prolongado, hipótese não configurada no caso.Pelo exposto, decide a Terceira Seção, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes por serem as lesões sofridas de cunho provisório, afastando a indenização por dano estético. TRF 1ªR. 3ªS. EIAC 1998.34.00.003521-8/DF, Relator: Juiz Moacir Ferreira Ramos (convocado), 25/05/04, Inf. 150.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger