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Embargos. Divergência quanto às regras técnicas de admissibilidade do recurso.

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09 de fevereiro, 2021

Agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Divergência quanto às regras técnicas de admissibilidade do recurso. Exame. Impossibilidade. Aplicação da súmula 315/STJ. Não Cumprimento dos requisitos do art. 1043, §4º, do CPC para interposição dos embargos.
1. É assente no STJ que, em regra, não se admite a interposição de Embargos de Divergência para discutir a questão da razoabilidade do valor fixado a título de honorários advocatícios, cuja verificação decorre das particularidades de cada caso concreto. Precedente do STJ.
2. Revela-se inviável rever em embargos de divergência, a aplicação de regras técnicas de conhecimento do recurso especial, o que ocorre quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação a Súmula 315/STJ.
3. O não atendimento dos requisitos insertos nos art. 1043, §4º, do CPC e 266, §4º, do CPC quando da interposição dos embargos de divergência, importa na sua rejeição.
4. Agravo interno não provido. STJ, 2ª S., EREsp 1769204/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 17/09/2020.

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