Embargos de declaração. Decadência do direito à revisão do ato de concessão do benefício. art. 103 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97.
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30 de setembro, 2002
Uma vez que a alteração introduzida pela Lei nº 9.528/97 no art. 103 da Lei nº 8.213/91, criando hipótese de prazo decadencial ao direito de revisão do ato concessório do benefício, rege instituto de direito material, somente afeta as relações jurídicas constituídas a partir de sua vigência, não se aplicando a ato jurídico consumado segundo a lei vigente ao tempo da concessão do benefício. (Embargos de Declaração nº 19980401079590-2/PR, 6ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Juiz Luiz Carlos de Castro Lugon. j. 15.06.99, un., DJ2 168 01.09.99, p. 616 – Plenum 52)