Embargos de Declaração. Controle dos atos de aposentadoria. Coisa julgada
Home / Informativos / Jurídico /

07 de agosto, 2014
O controle do TCU sobre as aposentadorias não faz coisa julgada, sendo lícitas as necessárias alterações supervenientes no benefício concedido em face de modificação da fundamentação legal originada no órgão jurisdicionado e novamente submetidas ao Tribunal. A correção dos atos de aposentadoria ilegais é legítima, assim como a determinação do TCU para a adoção das medidas necessárias à correção das ilegalidades. Embargos não providos. TCU, Ac. 5219/2013 Segunda Câmara, Boletim de Pessoal nº 005/2014.