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Embargos. Agravo de instrumento. Tempestividade do recurso de revista. Protocolo integrado.

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21 de maio, 2003

1. Cumpre à parte apresentar o recurso de revista perante o Presidente do Tribunal recorrido (CLT, art. 896, § 1º). Contudo, se o TRT (3ªReg.) adota o chamado “protocolo integrado”, mediante o qual autoriza as Secretarias das Varas do Trabalho a receber e a protocolizar documentos de natureza judiciária ou administrativa destinados a outras Varas ou ao próprio TRT, não há como se acoimar de intempestivo recurso de revista apenas porque apresentado a destempo se considerada a protocolização em Vara do Trabalho. Inconcebível sancionar uma conduta em que a Justiça do Trabalho induz a parte a incorrer em erro.2. Embargos a que se dá provimento. TST, SBDI – I, Rel. Desig. Min. João Oreste Dalazen, DJ 14.02.2003, Revista LTr 67, p. 467

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