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Embargos à execução. Servidor. Reajuste de 28,86%. Dedução/compensação de percentuais. Base de cálculo. Cargo em comissão, função gratificada e rubricas.

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06 de dezembro, 2006

O acórdão exeqüendo assegurou aos servidores embargados o reajuste de 28,86%, com a dedução apenas do percentual concedido pela Lei 8.627/93. Ademais, a citada Portaria MARE 2.179/98 não diz respeito à legislação indicada pelo julgado. Antecipação de pagamento de 13º salário e férias não devem constar na base de cálculo, conforme observado pela Contadoria, eis que acarretará em duplicidade de valores caso não seja deduzida no mês do devido pagamento daquelas parcelas. O índice de 28,86% incidirá sobre todas as parcelas que têm como base de cálculo o vencimento básico. Unânime. AC 2004.34.00.010587-8/DF, Des. Federal José Amilcar Machado, julgamentos de 20/11/06 a 24/11/06.

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