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Embargos à execução. Prazo. Fazenda Pública. Alteração por Medida Provisória.

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25 de agosto, 2003

Trata-se de apelação da União contra decisão em que o juiz prolator rejeitou liminarmente os embargos à execução apresentados após o décimo dia, por considerar inconstitucional a MP 2.102-28/01, que modificou o art. 730 do CPC, aumentando para 30 dias o prazo para a Fazenda Pública opor embargos. A Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, assentando que não é inconstitucional a Medida Provisória nº 2.102-28/2001, que modificou o artigo 730 do CPC, para estabelecer o prazo de 30 dias para a Fazenda Pública opor embargos à execução, ressalvado o ponto de vista da Desembargadora Sílvia Goraieb. Participou do julgamento o Desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon. Precedentes citados: STJ: EDRESP 228795-SP, DJ 22-05-00, p. 149. TRF/4ªR: INAC 2000.72.05.002704-4/SC, j. 28-08-02. TRF 4ªR., 3ªT, AC 2003.72.00.002077-8/SC, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 12-08-2003, Inf. 165.

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