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Embargos à execução fiscal. Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários. Prescrição. Ocorrência.

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18 de julho, 2005

1 – A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174 do CTN).2 – Hipótese em que o ajuizamento da execução fiscal foi realizado após o término do prazo prescricional. TRF 4ªR. AC, 2003.71.06.002546-8/RS, 2ªT., DJ 01.06.2005, decisão enviada pela colega Mônica Anselmi da Silva, advogada de Chapper & Cavada Sociedade de Advogados.

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