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Embargos à execução. Alegação de ilegitimidade de um dos exeqüentes. Embargados. Impossibilidade de exame, de vez que a parte nada está a executar, não integrando o pólo ativo da execuç&a

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31 de dezembro, 2002

I – Se um dos autores da ação ordinária não é parte na execução da respectiva sentença, já que nada está a executar, resta impossível o exame da alegação de sua ilegitimidade, nos embargos. II – O servidor, ainda que tenha ingressado no serviço público após janeiro de 1993, faz jus a recomposição de seus vencimentos, no percentual de 28,86% (vinte e oito inteiros e oitenta e seis centésimos percentuais) a partir da data em que entrou em exercício no respectivo cargo (Precedente da Turma: AC nº 1999.01.00.030607-4/DF).III – Apelação improvida. TRF 1ªR, 2ªT., AC 200138000204736/MG, 2ªT.,Rel. Assusete Magalhães, DJ de 25.11.02, p. 145.

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