EM DECISÃO LIMINAR, MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MANTÉM APOSENTADORIA CONSIDERADA ILEGAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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03 de setembro, 2009
Decisão garantiu pagamento de benefÃcio concedido há mais de nove anos
Após mais de nove anos de aposentadoria, um servidor da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul teve de recorrer ao Supremo Tribunal Federal – STF para manter seu direito à percepção do benefÃcio. O Ministro Celso de Mello garantiu o direito por meio de liminar concedida em ação de mandado de segurança. A controvérsia ocorreu a partir da decisão do Tribunal de Contas da União, que não homologou a aposentadoria em razão de o servidor ter averbado tempo de serviço em atividade rural, sem a comprovação das devidas contribuições previdenciárias.
Para o Ministro, o decurso do tempo pode constituir, ainda que excepcionalmente, fator de legitimação e de estabilização de determinadas situações jurÃdicas:
– A fluência de tão longo perÃodo de tempo acaba por consolidar justas expectativas do servidor aposentado, e, também, por incutir, nele, a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados, não se justificando a ruptura abrupta da situação de estabilidade em que se mantinham, até então, as relações de direito público entre o agente estatal, de um lado, e o Poder Público, de outro – afirmou.
A decisão ainda preservou a integridade dos valores e reiterou o caráter essencialmente alimentar da aposentadoria – uma vez que, segundo o julgador, se configurou clara a situação de grave risco a que estaria exposta a parte impetrante, caso fosse privada dos valores essenciais à própria subsistência.
Embora a decisão que concedeu a liminar tenha sido tomada por apenas um dos Ministros que compõem o STF, esse entendimento é importante, pois vai de encontro àquele, frequentemente visto, que define a aposentadoria como um ato complexo que só se convalida com a homologação pelo TCU – avalia o integrante de Wagner Advogados Associados, Flávio Alexandre Acosta Ramos.
A medida liminar, que valerá até o julgamento definitivo da causa pelo Plenário do Supremo, foi concedida em um momento em que diversas autarquias e outros entes públicos estão revendo as aposentadorias concedidas aos servidores com o aproveitamento do tempo de serviço prestado em atividade rural e na condição de aluno aprendiz.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Mandado de Segurança nº 28.106 – Supremo Tribunal Federal
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