ELEIÇÕES 2010: TSE DIVULGA CALENDÃRIO ELEITORAL; NOVOS PRAZOS E REGRAS
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07 de março, 2010
Candidatos nas eleições de 2010 estão proibidos, a partir de 3 de julho, de participar de inaugurações de obras públicas. Antes, a Justiça Eleitoral proibia apenas candidatos a presidente, governador e vice.
O calendário eleitoral foi publicado, nesta sexta-feira (5), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O calendário também define que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 6 de julho.
Já os registros de candidatura devem ser feitos pelos candidatos até o dia 10 de julho. Antes, a Justiça Eleitoral concedia ao candidato 48 horas para o registro depois do encerramento do prazo dado aos partidos polÃticos.
Este novo prazo passa a ser contado a partir da publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.
Outra novidade é que os candidatos deverão apresentar certidões criminais no ato de registro de sua candidatura para as eleições de 2010.
Além das certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal de 1º e 2º graus de seu Estado e do tribunal competente nos casos de foro especial, a nova regra exige certidões criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça do Distrito Federal de 1º e 2º graus.
Outra novidade trazida pela Lei 12.034/09 e incorporada ao Calendário Eleitoral é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicÃlio votar para presidente da República em qualquer capital do paÃs.
Para tanto, o interessado deverá informar à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho a 15 de agosto, onde estará no dia das eleições.
A maioria das retificações foi necessária para adequar datas e redação às novidades introduzidas pela Lei 12.034/09.
Fonte: Agência DIAP
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