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Efeitos da decisão que garantiu o direito das diferenças do PCCS

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01 de setembro, 2020

O Pleno do STF, por maioria, reconheceu o direito ao reajuste de 47,11%.

Servidores federais da Previdência e Saúde têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário. O entendimento foi firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF).

O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou o pagamento das diferenças após a transposição de servidores para o Regime Jurídico Único. O TRF-4 entendeu que, pela Lei 8.460/1992, o direito às diferenças acaba com a incorporação do abono aos vencimentos dos servidores.

Para evitar redução salarial, o tribunal admitiu o pagamento aos servidores de eventual parcela que exceda o valor previsto nas novas tabelas, a título de vantagem pessoal, até que seja absorvida por reajustes posteriores (exceto reajustes gerais para reposição inflacionária).

O Relator Ministro Marco Aurélio sugeriu a seguinte tese de repercussão geral: “Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários (PCCS)”.

Sobre os efeitos da decisão é fundamental frisar que a mesma não é geral, não sendo extensível para toda e qualquer categoria de servidor público. Trata-se, ao contrário, de uma situação muito específica, que diz respeito a legislação que, no ano de 1988, concedeu determinada vantagem aos servidores do então Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, Instituto Nacional de Previdência Social e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

Além disso, as diferenças remuneratórias acabaram sedo absorvidas pelas reestruturações das tabelas remuneratórias ocorridas ao longo dos anos, cessando, com o tempo, eventuais diferenças devidas.

Os efeitos financeiros da decisão serão sentidos, na prática, por aqueles servidores que façam parte de processos ajuizados ao tempo dos fatos e que ainda aguardavam definição do tema por parte do Supremo Tribunal Federal.

O escritório Wagner Advogados Associados acompanhava o andamento do caso em razão da importância da discussão em diversas demandas com a mesma discussão.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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