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Efeito Suspensivo em Ação Rescisória

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04 de outubro, 2002

Prosseguindo no julgamento iniciado em 20.11.2001 (v. Informativo 251), a Turma referendou decisão do Min. Carlos Velloso, relator, que concedera medida cautelar para atribuir efeito suspensivo à ação rescisória julgada procedente em recurso ordinário pelo TST — cujo trânsito em julgado ainda não se verificou em face da pendência de agravo de instrumento em que se pretende a subida do RE para STF —, a fim de sustar os atos de execução da decisão rescindenda proferida pelo TRT da 2ª Região. Tratava-se, na espécie, de ação rescisória julgada procedente pelo TST que, com base na jurisprudência do STF, negara o direito das requeridas às diferenças salariais anteriormente deferidas. A Turma entendeu demonstrados o periculum in mora, ante o prosseguimento da execução da decisão rescindenda e o fumus boni iuris em face de haver jurisprudência firmada pelo STF no mesmo sentido da decisão proferida pelo TST. Precedentes citados: PET 2.402-RS (DJU de 11.10.2001) e PET 2.343-ES (DJU de 24.8.2001). PET 2.487-SP, rel. Min. Carlos Velloso, 19.2.2002. (PET-2487), 2ª T. Inf. 257.

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