Editais de seleção de candidatos ao oficialato para prestação de serviço militar voluntário e temporário. Sistema de cotas raciais.
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07 de dezembro, 2022
Ação Civil Pública. Editais de seleção de candidatos ao oficialato para prestação de serviço militar voluntário e temporário. Sistema de cotas raciais. Desobediência à Lei 12.990/2014. ADC 41. Validade da Lei para as Forças Armadas.
Defensoria Pública da União ajuizou ação civil pública objetivando a condenação da União a promover a reserva de vagas para candidatos negros, nos termos da Lei 12.990/2014, nas seleções das Forças Armadas para candidatos ao oficialato do serviço militar voluntário, em caráter temporário. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento da ADC 41, decidiu, expressamente, que a Lei 12.990/2014 se aplica às Forças Armadas. Em que pese a diferença funcional existente entre os militares de carreira e os temporários, não se mostra razoável a seleção de candidatos desrespeitando a ação afirmativa prevista na Lei 12.990/2014, uma vez que, embora a lei determine a reserva de vagas para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, não há vedação no texto legal acerca do provimento de cargos temporários. Unânime. TRF 1ªR, 5ªT., Ap 1009375-61.2019.4.01.3400 – PJe, des. federal Souza Prudente, em 16/11/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 631.
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