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ECT é condenada a pagar AADC a carteiro motorizado

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29 de maio, 2017

O trabalhador já recebia o benefício, mas foi cancelado após ter direito ao Adicional de Periculosidade por utilizar motocicleta em suas atividades.

Um carteiro motorizado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) garantiu na justiça o direito à cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), previsto na norma interna dos Correios, com o Adicional de Periculosidade, previsto no art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão de 1º grau foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, após ação ajuizada por meio de Wagner Advogados Associados. De acordo com o carteiro, o AADC era pago devido ao desempenho de atividade externa, como coleta, recebimento, triagem, distribuição, entre outros produtos e serviços. Ocorre que, para efetuar a distribuição dos objetos postais, o carteiro utiliza motocicleta que, de acordo com o §4º, incluído em 2014 no artigo 193 da CLT, as atividades com o uso de tal veículo são consideradas perigosas, devendo ser pago também o Adicional de Periculosidade.

A partir do momento em que o carteiro passou a receber o Adicional de Periculosidade, em novembro de 2014, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos suspendeu o pagamento do AADC, pois argumentou que os referidos adicionais possuem a mesma natureza e, assim, não poderia ocorrer o recebimento simultâneo dos mesmos. Entretanto, o fato de o carteiro receber o Adicional de Periculosidade não exclui a obrigação de a ECT pagar o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta, tendo em vista justamente que a natureza das duas parcelas é distinta.

Ao analisar todo o processo, os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por unanimidade, reconheceram o direito de o carteiro cumular os dois benefícios. A ECT foi condenada a implementar, imediatamente, o AACD. A implementação é efetuada em folha de pagamento e caso não cumpra a determinação no prazo, a empresa terá de pagar multa. No processo cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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