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EC 20/98 E CLÁUSULAS PÉTREAS – 1

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25 de setembro, 2002

Iniciado o julgamento de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, contra o art. 14 da Emenda Constitucional nº 20/98 [“O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais ), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.”] e o art. 6º da Portaria 4.883/98, do Ministro da Previdência e Assistência Social [“O limite máximo do valor dos benefícios do RGPS, a serem concedidos a partir de 16 de dezembro de 1998, é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais ), inclusive do benefício de que tratam os arts. 91 a 100 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social -RBPS, aprovado pelo Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, e dos benefícios de legislação especial pagos pela Previdência Social, mesmo que à Conta do Tesouro Nacional.”. (ADInMC 1.946-DF, rel. Min. Sydney Sanches, 7.4.99., Pleno, Informativo 144)

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