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EBSERH condenada por negar direito de acúmulo de cargos

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20 de novembro, 2019

A trabalhadora preenchia os pré-requisitos determinados pela Constituição Federal, mas a empresa considerou o acúmulo ilícito.

Por meio do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, uma trabalhadora da Saúde garantiu na Justiça o direito de acumular dois cargos públicos na área da saúde. Conforme descrito na Constituição Federal de 1988, essa acumulação remunerada é possível desde que haja compatibilidade de horários.

Os cargos exercidos pela mesma são de Auxiliar de Enfermagem no Hospital Universitário de Brasília (HUB) e de Técnica em Enfermagem na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Essa última, quando houve pedido das devidas progressões funcionais, negou o pleito sob argumento de que a acumulação de cargos era irregular, posto que ultrapassava a jornada semanal máxima de 60 horas.

A redução do horário de trabalho acarretaria a trabalhadora consequente redução de ganhos. Porém, a EBSERH questionou apenas a jornada de trabalho, mas as regras constitucionais e legais relativas à cumulação de cargos não se referem à carga horária e sim, à compatibilidade de horários, que era cumprida por aquela.

Na análise do caso, a 10ª Vara do Trabalho do Distrito Federal decidiu em favor da trabalhadora. De acordo com a sentença, “assiste razão à reclamante, uma vez que o art. 37, XVI, da Constituição Federal assevera ser vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI que trata do teto remuneratório, que, não pode ser superior no âmbito do Poder Executivo Federal cumulativamente ou não, ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.”

No processo ainda cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados.

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