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É possível a suspensão de empréstimo consignado em caso de calamidade pública?

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21 de maio, 2024

Confira orientações da assessoria jurídica do Sindiserf-RS

A situação de calamidade pública pela qual a população do Rio Grande do Sul vem passando nos últimos dias, em razão das trágicas enchentes ocorridas no estado, torna impraticável para muitas pessoas o pagamento de dívidas contraídas em momentos de normalidade.

Muitos servidores federais possuem descontos em sua folha de pagamento decorrentes de contratos de empréstimos contraídos junto a instituições financeiras. Essas consignações são incluídas na folha de pagamento após autorização expressa do servidor e não podem exceder o percentual de 45% do valor da remuneração.

A prioridade agora, contudo, é a reconstrução das vidas das pessoas que tiveram suas casas devastadas pelas águas.

Tramita na Câmara Federal projeto de lei que prevê a suspensão por até 180 dias do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos junto a instituições financeiras por pessoas naturais e microempreendedores individuais domiciliados em municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência. Entretanto, esse projeto ainda depende de aprovação final pela Câmara Federal, para que posteriormente seja remetido à sanção presidencial e entre em vigor.

Por outro lado, o Código Civil dispõe que se o pagamento da obrigação assumida contratualmente se tornar excessivamente onerosa, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá a parte prejudicada pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

No mesmo sentido dispõe o Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer o direito de revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Portanto, os servidores que foram atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul têm a possibilidade, conferida por lei, de postular diretamente na instituição financeira, com a qual foi contraído o empréstimo, a suspensão das consignações na sua folha de pagamento por período de tempo razoável ou até que seja possível resgatar a normalidade de suas vidas, ou ainda pleitear que o valor das prestações seja reduzido, sem que isso implique aumento da dívida por incidência de juros.

Fonte: Sindiserf-RS

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