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Durante greve, UFRGS deverá pagar auxílio-alimentação a alunos com isenção nos RUs

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31 de agosto, 2015

Os estudantes beneficiados com isenção de pagamento das refeições nos restaurantes universitários (RUs) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) deverão receber um auxílio diário no valor de R$ 15,00. A liminar, concedida pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre em 24/8, determina que a universidade efetue o pagamento enquanto perdurar a grave de seus servidores.

A ação havia sido ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) sob a alegação de que os profissionais de Nutrição que atuam na instituição teriam aderido ao movimento paredista, ocasionando a interrupção dos serviços nos RUs. A autora sustentou que apenas dois dos seis refeitórios estariam operando atualmente.

Segundo a DPU, a instituição de ensino contaria com um programa de auxílio aos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que incluiria o fornecimento de refeições sem qualquer custo. Aos moradores das Casas de Estudantes também seria disponibilizado o café da manhã.

Conciliação

Em dois meses de tramitação processual, a juíza federal substituta Graziela Cristine Bündchen Torres já realizou três audiências de conciliação com a finalidade de construir uma solução consensual para a questão. Nesses encontros, foi acordada a implementação de medidas como a retomada do fornecimento de café da manhã em unidades que já dispunham da refeição, a disponibilização de transporte até locais onde os estabelecimentos estejam em funcionamento e a ampliação do horário de atendimento, com a inclusão de fila de acesso exclusiva para esses universitários.

As iniciativas, entretanto, não estariam abrangem a totalidade dos atendidos pelo programa, já que muitos não estariam conseguindo utilizar os serviços dos restaurantes em operação. Por isso, a defensoria solicitou a concessão de auxílio-alimentação extraordinário, com pagamento de valores retroativos a 28/5.

A UFRGS informou ter comunicado as pró-reitorias e unidades de ensino sobre a flexibilização dos horários aos graduandos com bolsas assistenciais. Argumentou que, mesmo não sendo responsável pelo fechamento das cantinas, se disporia a pagar a quantia de R$ 15, 00 por dia útil aos bolsistas e moradores das Casas de Estudantes beneficiários da isenção. O recebimento seria relativo ao período de 17 até 31/8.

Intermediação

Para a magistrada, mesmo com a adoção das ações acordadas, ainda haveria universitários em situação precária. Segundo sua avaliação, a providência capaz de viabilizar a alimentação seria a disponibilização de uma verba diária para custeio das refeições.

No entendimento de Graziela, as informações fornecidas pela universidade dariam conta de que apenas parte dos destinatários utilizaria os refeitórios com regularidade. “Assim, não seria adequado o pagamento de auxílio financeiro extraordinário para alimentação para a totalidade dos isentos, na medida em que apenas uma parcela destes foi afetada pelo fechamento parcial dos RUs em virtude da greve de parte dos servidores”, afirmou.

Contudo, também teria sido constatado que alguns estudantes com isenção estariam conseguindo utilizar o serviço disponibilizado, “não obstante a necessidade de deslocamento e o tempo despendido para tanto, razão pela qual também não se justifica o pagamento indistinto de auxílio-alimentação”. Sob esse argumento, a juíza deferiu parcialmente a antecipação de tutela, determinando a concessão do auxílio no valor e critérios apresentados pela UFRGS, até a retomada do funcionamento normal dos RUs.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Processo relacionado: 5038283-73.2015.4.04.7100/RS

Fonte: JFRS
 

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