logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Doutorado. Bolsa de estudos. Dedicação exclusiva. Suposta vedação ao recebimento de valores decorrentes de vínculo empregatício. Ilegitimidade. Princípio da legalidade.

Home / Informativos / Jurídico /

06 de julho, 2006

Não existe previsão legal restringindo a concessão e manutenção de bolsas de estudos por universidades federais a candidatos que não recebam valores decorrentes de vínculo empregatício. Por essa razão, configura-se ilegítima a suspensão da bolsa de estudos e o pretenso ressarcimento de valores pagos a este título, em desfavor de bolsista que, sem prejuízo do curso de doutorado, exerce atividade remunerada, no caso, como professora substituta, por afronta ao princípio da legalidade. Ademais, na hipótese, não constam contratos, convênios e/ou outro instrumento apto a comprovar o conhecimento e/ou a expressa concordância da doutoranda a tal restrição. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., REO 1999.39.00.002391-0/PA, Rel. Des. Federal Souza Prudente, 26/06/06. Inf. 238.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *