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Doença de cônjuge garante a remoção de professor de Universidade Federal para outra instituição

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07 de agosto, 2013

A remoção por motivo de saúde do servidor público, cônjuge ou dependente está prevista no Regime Jurídico Único

Professor da Universidade Federal do Sergipe (UFS) ingressou com ação contra a UFS, a União Federal e Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) a fim de ser removido para a UFSM devido ao estado de saúde de sua esposa. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o professor teve seu pedido deferido para acompanhar a esposa em seu tratamento de saúde.

Por meio de exames e laudos médicos foi comprovado o estado delicado de saúde da cônjuge do docente, que se submete a tratamento contra o câncer no estado do RS, necessitando de apoio e acompanhamento de familiar. Doutoranda junto à UFSM, a esposa do professor não pode afastar-se de suas atividades, sob pena de ser desligada do programa, ficando sujeita até mesmo à devolução da bolsa de pesquisa.

A especial condição da esposa do professor faz que com a UFS e a UFSM sejam vistas como integrantes de um quadro único, ligado ao Ministério da Educação e capaz de garantir a remoção.

A Juíza Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu a necessidade do autor da ação de estar próximo à sua esposa para o melhor andamento do tratamento contra a doença. Assim, determinou, em antecipação de tutela, a remoção do professor da UFS à UFSM.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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