Docentes. Universidade de Brasília. Exercício de função de direção, chefia ou assessoramento. Designação formal.
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18 de janeiro, 2026
Servidores públicos federais. Docentes. Universidade de Brasília. Exercício de função de direção, chefia ou assessoramento. Designação formal. Ausência de pagamento de FG ou CD. Configuração de desvio de função. Direito à retribuição pecuniária. Enriquecimento ilícito da Administração.
O art. 62 da Lei 8.112/1990 assegura ao servidor investido em função de direção, chefia ou assessoramento o direito à percepção de gratificação correspondente ao exercício da função, sendo tal remuneração devida a partir da designação formal e do efetivo desempenho das atribuições. Além disso, a jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 378, reconhece o direito do servidor àsdiferenças remuneratórias em caso de desvio de função. A jurisprudência do TRF1 também admite o pagamento da gratificação nos casos em que o servidor, embora não formalmente nomeado para função comissionada, desempenhou atribuições próprias de tal função. Cabe ainda ressaltar, que não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Poder Judiciário apenas reconhece o direito do servidor com base na legislação vigente e nos fatos devidamente comprovados, sem criar ou extinguir cargos públicos. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., Ap 0030518-02.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em 26/11/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência 765.