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Docentes municipais obtêm decisão definitiva que impede descontos indevidos de contribuição previdenciária

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25 de abril, 2022

Sentença reconheceu que descontos previdenciários não devem incidir sobre a parcelas pagas aos professores, as quais não incorporam ou não irão incorporar aos proventos de aposentadoria

Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (SINPROSM), ajuizou demanda na Justiça Estadual, com o objetivo de evitar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de rubricas não incorporadas ou não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, tais como férias, RST, difícil acesso, gratificação de unidocência, dentro outras. Em data recente, a ação, movida por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, foi julgada favorável em grau definitivo aos professores pertencentes a base de atuação do Sindicato.

No caso, a contribuição previdenciária somente poderá incidir sobre as parcelas que venham a ser incorporadas aos proventos de aposentadoria, o que não ocorre com todas as rubricas percebidas pelos professores municipais, mas que acabam sofrendo a exação.

Aplica-se o mesmo entendimento para aquelas rubricas que somente incorporam aos proventos após cumpridos determinados requisitos previstos em lei, que muitas vezes acabam não sendo alcançados pelo professor ao se aposentar.

Após analisar o processo, o TJRS confirmou a sentença de primeiro grau, julgando procedentes em grau definitivo os pedidos formulados, declarando o direito a não incidência de contribuição previdenciária sobre as respectivas rubricas, bem como condenou o Réu a pagar os valores recolhidos indevidamente.

Assim, é importante que os professores entrem em contato com o sindicato e sua assessoria jurídica, a fim de obter mais informações a respeito da matéria.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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