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Docentes federais que antes exerciam cargos estaduais ou municipais não podem ser obrigatoriamente incluídos na previdência complementar

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30 de julho, 2014

Aqueles que assumiram cargo público federal após a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC, já fazendo parte do serviço público estadual ou municipal antes dessa data, podem escolher seu regime de previdência

 

A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí (ADUFPI/SSIND), por meio de ação judicial, garantiu o direito dos professores que já exerciam cargos nas esferas municipal e estadual e fizeram novo concurso para o serviço público federal após a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC a serem incluídos neste apenas mediante opção.

 

A lei instituidora do RPC determina que aqueles que ingressaram no serviço público a partir da vigência desse novo regime (cujo início se deu em 04/02/13 no âmbito do Poder Executivo, em 07/05/2013 no Poder Legislativo e em 14/10/2013 no Poder Judiciário) estão automaticamente vinculados a ele, submetidos ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Já os servidores que ingressaram antes da vigência do novo regime têm a opção de se vincular ou não a essa nova regra.

 

A decisão liminar menciona que os docentes que já ocupavam cargos em outros órgãos ou esferas da Administração Pública e não interromperam seu vínculo não podem ser compelidos à inclusão no RPC ao assumir novo cargo, pois a legislação não faz distinção quanto à instituição pública pela qual ocorreu o ingresso no serviço público.

 

A decisão ainda está sujeita a confirmação por sentença e a recursos aos tribunais.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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